Alunos-Direitos e Deveres

Artigo 1.º

 DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A Universidade Sénior do Seixal, que adoptará a sigla UNISSEIXAL, é um projecto da Casa do Educador do Concelho do Seixal ao serviço dos seus sócios e aberto a todas as pessoas que nele encontrem razões para aderir, quer para se valorizarem quer para se integrarem em projectos de voluntariado e solidariedade social.

2 – O seu lema é «VIVER COM QUALIDADE» e as suas cores são o azul e o dourado, as cores da CES.

3 – A UNISSEIXAL tem a sua sede na Casa do Educador do Concelho do Seixal, na Rua Conselheiro Custódio Borja, nº1 2845-445 AMORA, em espaço cedido pela Câmara Municipal do Seixal.

4 – UNISSEIXAL, Universidade Sénior do Seixal, tem novas instalações, inaugurada a 18 de Setembro de 2021 e está situada no Fogueteiro, na rua General Humberto Delgado 2A, 2845-160 Amora. É um projeto que contou com o apoio da Câmara Municipal do Seixal.

Artigo 2.º

 SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNISSEIXAL

1 - A UNISSEIXAL compromete-se a:

1.1 – Organizar actividades formativas e culturais nas diferentes áreas:

- Ciências do Homem

- Ciências da Natureza

- Informática e novas tecnologias

- Artes

- Mobilidade e Desporto

1.2 – Promover actividades de lazer e convívio, eventualmente em colaboração com as instituições locais.

2 – CONTEÚDOS

Os conteúdos das disciplinas devem

- contemplar o património cultural regional ou nacional;

- promover a mobilidade e motivar o uso das novas tecnologias;

-favorecer a aplicação dos princípios da andragogia e da educação permanente.

2.1 – A programação de cada disciplina ficará a cargo dos professores da mesma, com a aprovação do Conselho Pedagógico.

Artigo 3.º

 CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1 - Os alunos que desejem frequentar a UNISSEIXAL deverão:

  1. a) – Possuir a robustez física e psíquica necessária à participação nas actividades desenvolvidas;
  2. b) – Concordar com os princípios, valores e normas regulamentares;
  3. c) – Preencher uma ficha de inscrição.

2 – Têm prioridade na admissão os maiores de 50 anos.

3 – Os alunos da UNISSEIXAL pagarão uma propina anual, que custeará a matrícula, o seguro escolar, os impressos e o cartão de estudante, ou o selo no caso de renovação.

Artigo 4.º

 DIREITOS DOS ALUNOS

 1 – Ver a sua individualidade e a sua confidencialidade respeitada;

2 – Conhecer o Regulamento Interno dos alunos;

3 – Promover actividades depois de conhecidas e aprovadas pelo Conselho Pedagógico;

4 – Propor formas de resposta às necessidades sentidas;

5 – Frequentar ou abandonar a UNISSEIXAL por vontade própria;

6 – Eleger e ser eleito para Delegado de Turma e Representante ao Conselho Pedagógico;

7 – Desempenhar serviços de voluntariado relacionados com a UNISSEIXAL;

8 – Possuir um Cartão de Aluno da UNISSEIXAL.

Artigo 5.º

 DEVERES DOS ALUNOS

 1 – Manter um comportamento exemplar, de modo a não perturbar o regular funcionamento das actividades;

2 – Fomentar um bom relacionamento com os colegas, os professores, os funcionários e a Instituição em geral;

3 – Cumprir o Regulamento Interno e respeitar os valores e lema da UNISSEIXAL;

4 – Participar em todas as actividades em que se tenha inscrito;

5 – Frequentar com assiduidade a Universidade e, no caso de ter de faltar por mais de um mês, justificar as suas faltas na Secretaria da mesma, a fim de não ser excluído da frequência;

6 – Ter as anuidades e encargos em dia;

7 – Responsabilizar-se pelo material e equipamento postos à sua disposição.